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Alerta do TST: a falta do controle de jornada pode favorecer a versão apresentada pelo trabalhador

O risco de não registrar a jornada do empregado doméstico não é apenas teórico. Em decisão divulgada em setembro de 2025, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empregada doméstica ao recebimento de horas extras porque os empregadores não apresentaram os registros de ponto.

A trabalhadora, contratada em junho de 2023, afirmou que cumpria jornada das 7h às 17h. Os empregadores negaram a realização de horas extras, mas não apresentaram os controles de jornada exigidos pela Lei Complementar nº 150/2015.

Inicialmente, o pedido havia sido rejeitado pela primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Ao analisar o recurso, entretanto, o TST destacou que o registro dos horários do empregado doméstico é obrigatório, independentemente da quantidade de trabalhadores contratados na residência.

Segundo o entendimento aplicado pela 6ª Turma, quando o empregador doméstico não apresenta os cartões ou registros de ponto, pode surgir uma presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo trabalhador.

Isso significa que a versão apresentada pelo empregado pode ser considerada verdadeira, caso o empregador não possua registros ou outras provas capazes de demonstrar o contrário. A decisão foi unânime.

O caso foi julgado no processo RR-0000085-27.2024.5.21.0004 e pode ser consultado na notícia oficial do Tribunal Superior do Trabalho:

Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada — TST

O que essa decisão ensina ao empregador?

A decisão demonstra que simplesmente negar a realização de horas extras pode não ser suficiente em uma reclamação trabalhista.

Sem registros confiáveis de entrada, saída e intervalos, o empregador perde uma das principais provas da jornada efetivamente cumprida. Como consequência, poderá enfrentar a cobrança retroativa de horas extras e seus possíveis reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas aplicáveis ao caso.

É importante esclarecer que a ausência do ponto não representa uma condenação automática. A presunção é relativa e pode ser afastada por outras provas. Ainda assim, depender de testemunhas, mensagens ou lembranças sobre uma rotina mantida durante meses ou anos é uma estratégia muito mais frágil do que possuir registros diários, íntegros e organizados.

Na prática, o controle de jornada não é apenas uma obrigação legal: é um instrumento de proteção para o empregado e para o próprio empregador.